Direito Previdenciário · INSS

Ficou com uma sequela depois de um acidente? Você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS.

É um dos benefícios mais esquecidos do INSS. Muita gente recebe alta, volta a trabalhar com uma limitação e nunca soube que tinha esse direito. Vamos analisar o seu caso.

Escritório em Cachoeirinha/RS Atendimento em todo o RS Análise sem compromisso

O que muita gente não sabe sobre o auxílio-acidente

Não é só acidente de trabalho. Vale para trânsito, em casa ou de qualquer natureza.
Soma ao salário. Você pode continuar trabalhando e receber mesmo assim.
Vai até a aposentadoria. É pago mensalmente, sem prazo fixo para acabar.
Basta reduzir a capacidade. Não precisa incapacitar por completo.
O benefício esquecido

Recebeu alta do INSS e voltou a trabalhar “meio limitado”?

O auxílio-acidente existe justamente para quem ficou com uma sequela permanente depois de um acidente — mesmo que consiga voltar a trabalhar. Ele não afasta ninguém do emprego, por isso passa despercebido. Perda de movimento, dores crônicas, redução de força, sequela em um membro: tudo isso pode reduzir sua capacidade e gerar direito.

“Saí da perícia com alta, voltei pro trabalho — e não sabia que tinha ficado com um direito na mão.”

Verificação rápida

Você pode se enquadrar?

Responda em 20 segundos. Isso não é uma decisão sobre o seu caso — serve só para você entender se faz sentido conversar. A análise de verdade é feita pelo escritório, olhando a sua documentação.

1 · Que tipo de acidente você teve?
2 · Marque o que se aplica a você

Selecione as opções acima para ver uma orientação inicial.

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Antes de conversar, seja franco consigo

Quem costuma ter direito — e quem normalmente não tem

Colocamos isso de forma transparente para você não perder tempo. Cada situação é analisada individualmente.

Costuma ter direito

  • Empregado com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhador doméstico
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial (trabalhador rural)
  • Quem tinha qualidade de segurado na data do acidente

Normalmente não tem

  • Contribuinte individual / autônomo
  • MEI
  • Segurado facultativo
  • Servidor público de regime próprio (RPPS)
  • Quem não estava mais protegido pelo INSS no acidente
Como o benefício funciona

Quatro pontos que fazem diferença no seu caso

50%

Do salário de benefício

É uma indenização mensal, calculada sobre a média das suas contribuições ao INSS.

+

Soma ao salário

É o único benefício por incapacidade que você recebe enquanto continua trabalhando.

Até a aposentadoria

Pago mensalmente, sem prazo fixo, e ainda inclui o 13º salário.

Redução mínima já vale

Não precisa incapacitar por completo. Basta reduzir a capacidade de trabalho.

Tema 416 do STJ · Art. 86 da Lei 8.213/91
Como atendemos

Do primeiro contato à decisão, com você informado

Atendimento inicial por WhatsApp, vídeo ou ligação. A maior parte dos atos acontece de forma digital, então atendemos todo o Rio Grande do Sul.

Equipe do Conti Advocacia em atendimento
Passo 1

Escuta e leitura da documentação

Entendemos o acidente, a sequela e o seu histórico junto ao INSS, com calma e sem juridiquês.

Passo 2

Análise técnica do seu caso

Verificamos se você se enquadra nos requisitos e explicamos, de forma clara, os caminhos possíveis.

Passo 3

Condução administrativa ou judicial

Se fizer sentido seguir, cuidamos do processo e mantemos você informado em cada etapa.

Dúvidas frequentes

Perguntas que quase todo mundo faz

Sofri um acidente com sequela, tenho direito ao auxílio-acidente?
Pode ter. O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS (não pela empresa) para quem sofre um acidente de qualquer natureza que deixa uma sequela permanente e reduz a capacidade para o trabalho — como perda de movimento, dores crônicas ou amputações. É preciso ter qualidade de segurado do INSS na data do acidente. Cada caso depende de perícia e documentação, por isso analisamos individualmente.
Posso receber mesmo continuando a trabalhar na empresa?
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória: ele compensa a redução da sua capacidade e é pago junto com o salário. Você pode continuar trabalhando normalmente. Nosso trabalho é reunir as provas do nexo entre o acidente e a sequela.
Precisa ter sido acidente de trabalho?
Não. A lei não restringe o tipo de acidente. Vale para acidente de trânsito, doméstico, esportivo ou de qualquer natureza. O que importa é a sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.
Recebi alta do auxílio-doença. Ainda posso ter esse direito?
Muitas vezes sim. É comum a pessoa receber alta, voltar ao trabalho e permanecer com uma sequela — situação em que o auxílio-acidente pode ser devido. Vale a pena revisar o seu caso.
Qual a diferença para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença (incapacidade temporária) é para quem está temporariamente sem poder trabalhar. A aposentadoria por incapacidade permanente é para incapacidade total e definitiva. Já o auxílio-acidente é para quem ficou com sequela permanente que apenas reduz a capacidade — e por isso soma ao salário.
Quanto custa falar com o escritório?
A análise inicial do seu caso é feita sem compromisso. Você conversa com o escritório, entende sua situação e só decide os próximos passos depois disso.
Equipe do Conti Advocacia
Fale com o escritório

Vamos analisar o seu caso, sem compromisso

Conte rapidamente o que aconteceu e qual sequela ficou. A gente te orienta sobre os caminhos possíveis dentro da sua situação.

Onde estamos

Escritório em Cachoeirinha, atendimento em todo o RS

EndereçoR. Anita Garibaldi, 151 — Vila Marcia, Cachoeirinha/RS
Telefone / WhatsApp(51) 98033-5245
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AtendimentoSegunda a sexta · 09h–12h e 13h30–18h

Responsável técnico: Dra. Ligian de Conti Leidens — OAB/RS 111944

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Este material não constitui oferta, promessa ou garantia de resultado. Cada caso é único e depende de análise individual da documentação e de perícia do INSS. Os valores e regras citados referem-se a 2026 e podem ser atualizados. © 2026 Conti Advocacia — Todos os direitos reservados.